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Comitê Gestor do Simples Nacional divulga os Sublimites válidos para 2011 - 01/12/2010
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 79, que divulgou os sublimites válidos para 2011.
Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2011, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
Até R$ 1.200.000: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Até R$ 1.800.000: Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000.
Com relação ao ano de 2010 foram observadas as seguintes modificações:
Estabeleceram sublimites para 2010 e deixaram de fazê-lo para 2011: Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Alterou o sublimite de R$ 1.200.000 em 2010 para R$ 1.800.000 em 2011: Paraíba.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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