A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quarta-feira (26/06) a Operação SALDOS DE QUIMERA, para desarticular organização formada por escritórios de advocacia suspeitos de vender créditos fictícios para compensação de tributos federais ou suspensão de sua cobrança, o que poderá ser tipificado como crime contra a ordem tributária.
Mandados de busca expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória estão sendo cumpridos por auditores-fiscais da Receita Federal e policiais em escritórios de advocacia situados em Vitória, no Espírito Santo, e no Rio de Janeiro.
As investigações tiveram início com ações da Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES que, a partir de auditorias, identificaram empresas que se utilizavam de pedidos de compensação ou retificações de Declaração do Simples Nacional inserindo informações fraudulentas.
"Operação Saldos de Quimera" - Figurativamente ou em linguagem popular, o termo “quimera” alude a qualquer composição fantástica, absurda ou fantasiosa, constituída de elementos disparatados ou incongruentes, significando também, por derivação de sentido, o produto da imaginação, sonho ou utopia. Faz alusão aos créditos fictícios.
Entenda a fraude
1) Captação de clientes – Escritórios de advocacia têm convencido empresários a comprar pretensos créditos para quitação de suas obrigações tributárias;
2) Contrato/Cessão de Crédito – Para aparentar credibilidade, é assinado contrato de cessão de crédito em que é cobrado em média 60% do total de tributo devido. Uma das exigências contratuais é o fornecimento de procuração eletrônica, possibilitando total controle das declarações fiscais da empresa contratante;
3) Fraude – Munido da procuração eletrônica o grupo retifica as declarações originais das empresas inserindo dados falsos ou simplesmente zerando os débitos. Outra forma de fraude é a transmissão de declaração de compensação;
4) Fiscalização – As inconsistências são detectadas pela Receita Federal e são auditadas/fiscalizadas. As fraudes cometidas pelas empresas estão sujeitas a auto de infração com multas de até 225%;
5) Representação Penal – Os contribuintes – advogados e clientes – estão sujeitos a representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária, cabendo às empresas lesadas, nos casos de alegação de boa-fé, buscar a reparação do dano na esfera judicial contra os fraudadores.
Supressões ou suspensões tributárias irregulares superam Meio Bilhão de Reais
Destaca-se que a Receita Federal já identificou mais de 96 mil contribuintes que tiveram a Declaração do Simples Nacional fraudada em todo o Brasil, e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.
Denúncias relacionadas a conhecimento de vendas de créditos tributários poderão ser feitas em http://receita.economia.gov.br/contato
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL