17/04/2026

CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

publicado: 17/04/2026 00h00, última modificação: 17/04/2026 19h10



Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.

Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.


O que muda na prática?

A principal novidade é o adiantamento do calendário. Confira os novos prazos e como funciona:

  • Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!
  • Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
  • E se eu não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, não se preocupe, pois no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

Vantagens para o contribuinte

Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 traz benefícios diretos para quem empreende:

  1. Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
  2. Fim da "Retroatividade": Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  3. Maior tempo para regularização: Se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  4. Segurança e Previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:

  • Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Nova chance para a opção: Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
  • Decisão sobre IBS/CBS: Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Atenção: Regra para MEI (SIMEI) não mudou

É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

  • Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.

Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Veja mais detalhes nesta notícia.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL