03/05/2011
Prorrogados Prazos de Pagamento para o Município de São Lourenço do Sul (RS)
última modificação:
17/05/2012 15h04
1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 88, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada no Município de São Lourenço do Sul (RS), atingido por desastre natural.
2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA
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VENCIMENTO NORMAL
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NOVO VENCIMENTO
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04/2011
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20/05/2011
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30/11/2011
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05/2011
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20/06/2011
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29/12/2011
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06/2011
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20/07/2011
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31/01/2012
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3. Orientamos aos contribuintes daquele município a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo à competência 04/2011 após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL