Busca
Opção
Cálculo e Declaração
Parcelamento
Restituição e Compensação
Exclusão
Consulta Optantes
Comunicações
Fiscalização
Todos os serviços
Opção
Débito Automático
Cálculo e Declaração
Parcelamento
Restituição
Desenquadramento
Consulta Optantes
Comunicações
Todos os serviços
Início
Voltar
Legislação
Lei Complementar 123/2006
Decretos
Resoluções do CGSN
Portarias do CGSN
Portarias do CGSN/SE
Recomendações do CGSN
Portarias do MF e SE/ME
Manuais
Atividades por Anexo - Evolução Histórica
Cartilha - Prevenção à Fraude Tributária
Manual da Compensação
Manual da DASN SIMEI
Manual da Restituição
Manual Desenquadramento do Simei
Manual do Débito Automático do MEI
Manual do DTE
Manual do Parcelamento Especial
Manual do Parcelamento MEI
Manual do Parcelamento Simples Nacional
Manual do PERT
Manual do PGDAS-D e DEFIS - a partir de 2018
Manual do PGDAS-D e DEFIS - até 12/2017
Manual do PGMEI
Manual do Relp
Manual Exclusão do SN
Ocupações Permitidas MEI
Perguntas - MEI
Perguntas - Simples Nacional
Perguntas-Covid
Roteiro Código de Acesso
Convênios
Estatísticas
Prorrogados Prazos De Pagamento Para Municípios De Santa Catarina - 01/10/2011
1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91, encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natura.
2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
08/2011
20/09/2011
30/03/2012
09/2011
20/10/2011
30/04/2012
10/2011
21/11/2011
31/05/2012
3. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
4. Orientamos aos contribuintes daquele município que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Política de Privacidade e Condições de Uso