03/02/2014

Prorrogados vencimentos para contribuintes do Simples Nacional de Colatina (ES)

publicado: 03/02/2014 00h00, última modificação: 03/02/2014 10h15



Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:

 

COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
12/2013 20/01/2014 31/07/2014
01/2014 20/02/2014 29/08/2014
02/2014 20/03/2014 30/09/2014

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.

 

 

                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL