17/07/2014

Cobrança Especial Simples Nacional

publicado: 17/07/2014 00h00, última modificação: 17/07/2014 09h55



A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

 

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

 

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

 

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

 

                 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL