Parcelamento - Simples Nacional

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Serviços relacionados a Parcelamento

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB:

1) Parcelamento - Simples Nacional (convencional), que possui os seguintes serviços:
a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos de Simples Nacional na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. Serão considerados débitos com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelamento (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN), com saldo devedor igual ou maior que R$ 10,00 (dez reais).
O deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá:
• a 10% (dez por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN);
• a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN). Para informações adicionais, acesse:
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Manual de Parcelamento

2) Parcelamento Especial - Simples Nacional.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 10/03/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.
Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Especial

3) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 175 parcelas mensais;
b) Pagamento, como entrada, de 5% da dívida consolidada;
c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 11/2017.
Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT.

4) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-SN
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 03/06/2022. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;
b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;
Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.
Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)
Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.

Parcelamento - Simples Nacional


Solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da RFB.

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