Simei Débito Automático

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Débito Automático
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    Observações

    O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.

    Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:

    001 - Banco do Brasil S/A
    003 - Banco da Amazônia S/A
    004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
    021 - Banco Banestes S/A
    033 - Banco Santander (Brasil) S/A
    041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
    047 - Banco do Estado de Sergipe S/A
    070 - Banco de Brasília S/A
    104 - Caixa Econômica Federal
    237 - Banco Bradesco S/A
    341 - Itaú Unibanco S/A
    389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
    748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
    756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

    O MEI deverá observar os seguintes aspectos:

    - é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;

    - a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;

    - o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente.

    - em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do PA em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento.

    - a solicitação de inclusão / Alteração / Desativação,  para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.

    Exemplo: Em outubro de 2018, o vencimento efetivo será no dia 22 de outubro, pois o dia 20 de outubro é sábado. Neste caso, o MEI terá até o dia 12 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de outubro (para período de apuração 09/2018, com o vencimento em 22/10/2018). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de outubro terão efeito a partir do mês seguinte.

    Atenção: Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. Fique atento a essa informação.