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O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático. Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A O MEI deverá observar os seguintes aspectos: - é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS; - a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação; - o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente. - em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do PA em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento. - a solicitação de inclusão / Alteração / Desativação, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS. Exemplo: Em outubro de 2018, o vencimento efetivo será no dia 22 de outubro, pois o dia 20 de outubro é sábado. Neste caso, o MEI terá até o dia 12 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de outubro (para período de apuração 09/2018, com o vencimento em 22/10/2018). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de outubro terão efeito a partir do mês seguinte. Atenção: Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. Fique atento a essa informação.
O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.
Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:
001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A
O MEI deverá observar os seguintes aspectos:
- é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;
- a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;
- o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente.
- em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do PA em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento.
- a solicitação de inclusão / Alteração / Desativação, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.
Exemplo: Em outubro de 2018, o vencimento efetivo será no dia 22 de outubro, pois o dia 20 de outubro é sábado. Neste caso, o MEI terá até o dia 12 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de outubro (para período de apuração 09/2018, com o vencimento em 22/10/2018). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de outubro terão efeito a partir do mês seguinte.
Atenção: Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. Fique atento a essa informação.