Parcelamento

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Serviços relacionados a Parcelamento

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB:

1) Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços:
a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
e) Débito automático - função que permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.
Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Convencional.

2) Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais, desistência e funcionalidades relativas ao débito automático.
Possui as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 05/2016.

3) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 175 parcelas mensais;
b) Pagamento, como entrada, de 5% da dívida consolidada;
c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 11/2017.
Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT.

4) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 03/06/2022. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;
b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;
Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.
Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.


PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMEI INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)
Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.

Parcelamento - Microempreendedor Individual


Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual


Solicitar o parcelamento especial dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI


Realizar pedido de adesão ao PERT-MEI, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI


Realizar pedido de adesão ao RELP-MEI, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

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