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Nesta página encontram-se disponíveis todos os serviços relacionados ao parcelamento do Simei.
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB: 1) Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços:a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;e) Débito automático - função que permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Convencional. 2) Parcelamento Especial - Microempreendedor IndividualO prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais, desistência e funcionalidades relativas ao débito automático.Possui as seguintes características:a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 05/2016. 3) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEIO prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.Este parcelamento possuía as seguintes características:a) Pedido de Parcelamento em até 175 parcelas mensais;b) Pagamento, como entrada, de 5% da dívida consolidada;c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 11/2017.Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT. 4) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEIO prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 03/06/2022. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.Este parcelamento possuía as seguintes características:a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP. PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMEI INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB:
1) Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços:a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;e) Débito automático - função que permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Convencional.
2) Parcelamento Especial - Microempreendedor IndividualO prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais, desistência e funcionalidades relativas ao débito automático.Possui as seguintes características:a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 05/2016.
3) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEIO prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.Este parcelamento possuía as seguintes características:a) Pedido de Parcelamento em até 175 parcelas mensais;b) Pagamento, como entrada, de 5% da dívida consolidada;c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 11/2017.Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT.
4) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEIO prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 03/06/2022. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.Este parcelamento possuía as seguintes características:a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMEI INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.