Desenquadramento

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A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Para informações sobre as hipóteses de desenquadramento obrigatório do Simei, o prazo para a comunicação e a data do efeito do desenquadramento, consultar o Perguntas e Respostas.

Comunicação de Desenquadramento do SIMEI


Comunicar o desenquadramento do SIMEI

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