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Nesta página encontram-se disponíveis todos os serviços relacionados à exclusão do Simples Nacional.
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A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente. Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional. Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Informações sobre hipóteses de exclusão, prazo para comunicar a exclusão e data do efeito da exclusão, consultar o Perguntas e Respostas.
A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional.
Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Informações sobre hipóteses de exclusão, prazo para comunicar a exclusão e data do efeito da exclusão, consultar o Perguntas e Respostas.