Simei Cálculo e Declaração

Nesta página encontram-se disponíveis todos os serviços relacionados ao cálculo e declaração do optante pelo Simei.

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Cálculo e Declaração
Serviços Disponíveis Código de Acesso Certificado Digital
Consulta Declaração Transmitida do MEI
DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI
PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI
PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)
  • Usando Código de Acesso

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  • Usando Certificado Digital

    Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.

    Observações

    O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI.

    SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.

    Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

    • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
    • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
    • 5% do valor do salário mínimo

    O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

     Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

    • o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
    • o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.