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O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a: R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e 5% do valor do salário mínimo O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até: o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até: