O Simples Nacional (SN) é um regime simplificado de arrecadação que abrange tributos da União, DF, Estados e Municípios.
O Portal do Simples Nacional foi concebido de forma a prover, para os entes, em acesso restrito, informações e aplicativos que permitem conhecer os eventos ocorridos com os contribuintes optantes do SN, manter atualizados seus cadastros e incluir ou excluir, administrativamente ou em cumprimento à medida judicial, contribuintes no regime. Há também informações do histórico dos contribuintes, do cálculo mensal do tributo, das declarações anuais, bem como um simulador do aplicativo de cálculo (PGDAS).
É, também, pelo Portal do SN que os entes informam as pendências daqueles contribuintes que fizeram a opção pelo regime. No Termo de Opção 2009, um expressivo número de entes não enviou a Declaração de Pendências do Simples Nacional – DPSN (apenas 495 municípios enviaram a informação). Referida omissão possibilita o ingresso de contribuintes com dívidas no SN, condição impeditiva pela Lei Complementar 123/2006.
Portanto, o acesso aos aplicativos e funcionalidades do Portal do SN é condição para que o ente, além de conferir e fazer o gerenciamento de sua arrecadação, faça a cobrança, fiscalização, exclusão, inclusão e também cuide com zelo da sua arrecadação, em cumprimento aos objetivos e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Portal do Simples Nacional oferece condições de funcionalidade, transparência e interação para que o ente cumpra com suas obrigações, em uma solução que consolida em um único canal as mesmas ferramentas necessárias à administração tributária de todos os entes. O acesso a este canal requer o uso de certificação digital.
No entanto, diversos são os entes que não dispõem de certificado digital ou os têm em número insuficiente.
A Secretaria-Executiva do Simples Nacional ressalta a importância da utilização do certificado digital pelos entes, manifesta sua preocupação com esta situação e mantém-se à disposição para prestar as informações que se fizerem necessárias.
SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL