Desenquadramento do MEI por atividade vedada

A Receita Federal do Brasil desenquadrou do SIMEI, por atividade econômica vedada, 62.360 contribuintes que se encontravam enquadrados, indevidamente, exercendo ocupação que deixou de ser permitida ao MEI pela Resolução CGSN nº 143/2018.
 
Os Termos de Desenquadramento foram enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no período de 15/03/2021 a 26/03/2021 e os respectivos registros de desenquadramento ocorreram no dia 09/07/2021, com data efeito 01/01/2021, respeitando os critérios definidos na Resolução CGSN nº 140/2018, no que se refere à exclusão de ofício.
 
Foram desconsiderados do registro 69 contribuintes que entraram com processo de impugnação ao Termo e 2.072 CNPJs que já estavam desenquadrados ou baixados no momento do registro.


 
Caberá às unidades regionais da RFB o acompanhamento e tratamento dos 2.141 (2.072 + 69) contribuintes não desenquadrados pelo sistema.


 
A lista de CNPJs envolvidos encontram-se nos anexos I, II e III:

 

Anexo I - Lista com os 62.360 contribuintes desenquadrados pela Coordenação de Cadastro da RFB (COCAD)

 

Anexo II - Lista com os 69 contribuintes que abriram processo de impugnação

 

Anexo III - Lista com os 2.072 contribuintes que não puderam ser desenquadrados pelo sistema

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL