(CONCILIAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS, PESQUISA DE DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS E “DAS” PAGOS COM ERROS NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS)
Informamos que o Comunicado CGSN 07/2009 sofreu atualização em seu texto original, especificamente nos itens 5, 8, 9 e 11, conforme segue:
- item 5 – substituição da expressão “cinco dígitos verificadores” por “todos os dígitos verificadores”. A partir de 26/04/2011, foram incluídos três dígitos verificadores ao final do código de barras;
- item 8 - incluída informação sobre os procedimentos para a vinculação do DAS pago com erro no código de barras à apuração correspondente, realizada pela RFB;
- item 9 – notícia sobre a demanda que permitirá o repasse dos valores provenientes de DAS pagos com erro no código de barras;
- item 11 – atualização dos representantes da CNM, Abrasf e Confaz.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)