Disponibilização de períodos do Simples e do MEI pela Redesim

O projeto REDESIM, que integra todos os órgãos envolvidos no processo de abertura e legalização de pessoas jurídicas, está sendo implantado em fases, constituídas por grupos de serviços que são disponibilizados para os integradores estaduais. O integrador estadual é responsável por integrar os órgãos do estado ou do Distrito Federal envolvidos e se comunicar com o integrador nacional. Geralmente, o papel de integrador estadual é desempenhado pelas Juntas Comerciais. Cabe à Receita Federal o papel de integrador nacional.

 

Já foram implantados os serviços das duas primeiras fases e estão em construção os serviços da fase 3.

 

Entre os serviços da fase 3, estão dois serviços que disponibilizarão para os integradores estaduais os períodos de opção do Simples Nacional e de enquadramento do MEI.

 

Por meio desses serviços, quando ocorrer uma alteração no período do Simples Nacional ou no período do MEI de um CNPJ, serão enviados imediatamente para o integrador estadual todos os períodos daquele CNPJ.

 

Isso significa que Estados e Municípios poderão, por meio da integração com o integrador estadual, receber, em tempo real, as informações necessárias para manter atualizado o cadastro de optantes do Simples Nacional e do MEI.

 

A previsão da Receita Federal é que esses dois serviços sejam implantados até o final do ano.

 

Como a integração de Estados e Municípios com o integrador estadual exigirá negociações entre os envolvidos e alterações nos sistemas, estamos divulgando com antecedência essa nova solução com objetivo de se iniciar a articulação para recebimento destes dados.

 

Essa solução vai atender uma demanda antiga dos entes federados de receber de forma imediata as informações de inclusão e exclusão do Simples Nacional e de enquadramento e desenquadramento do MEI.
 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL