10/06/2013

Microempreendedor Individual (MEI) – Cobranças Indevidas

publicado: 10/06/2013 00h00, última modificação: 10/06/2013 15h48



O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços.

 

O MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00). O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Simples Nacional > opção Simei Serviços > PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, ou no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

 

Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor.


     SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL