07/03/2023

Prorrogados Prazos de Pagamento para municípios do litoral norte de São Paulo

última modificação: 07/03/2023 11h42



A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo o microempreendedor individual, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO PRORROGADO

01/2023

22/02/2023

31/08/2023

02/2023

20/03/2023

29/09/2023

03/2023

20/04/2023

31/10/2023

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS MEI) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D e do PGMEI, ocorrida hoje, 07/03/2023.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL