16/03/2015

Documento de arrecadação do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae

publicado: 16/03/2015 00h00, última modificação: 16/03/2015 10h22



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120, encaminhada para publicação no DOU, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.


A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.


A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:


a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional > PGMEI, endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional


b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;


c) emitido nos totens do SEBRAE.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL