02/12/2008
"DAS" pagos e não reconhecidos, por erros na digitação do código de barras
última modificação:
17/05/2012 09h55
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Tomamos conhecimento de alguns contribuintes que efetuaram pagamento
para determinado período de apuração, mas que esse pagamento não foi
reconhecido como quitado pelos sistemas do Simples Nacional.
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Esses contribuintes, na maioria dos casos, tomaram conhecimento desse
fato ao transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que, em seu
resumo, confronta o valor devido com o valor reconhecidamente pago.
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Os entes federativos, por sua vez, têm acesso a essa informação na
consulta ao extrato do PGDAS (Programa Gerador do DAS).
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A maior parte dos DAS quitados e não localizados na consulta refere-se
a documentos com ERRO DE DIGITAÇÃO NO CÓDIGO DE BARRAS, por
parte do contribuinte ou do banco arrecadador. Tais documentos muito
provavelmente não foram submetidos à leitora de código de barras, mas sim
comandados manualmente.
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Apesar de digitados incorretamente, os 4 (quatro) dígitos verificadores
(DV) coincidiram com os parâmetros de validação, não impedindo, portanto, o
pagamento.
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Em casos
em que a autenticação é impressa à parte, é possível visualizar a
diferença entre o código de barras do DAS e o número da autenticação
bancária.
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Dessa
forma, as conseqüências do erro são:
a. o pagamento é aceito pela rede arrecadadora;
b. o DAS não é localizado na base de dados do PGDAS;
c. o documento é armazenado em uma base de dados própria (DAS com
inconsistência);
d. os valores não são distribuídos para a União, Estados e Municípios;
e. na consulta ao PGDAS (disponível para os entes federativos), aparece a
informação de que o documento não foi quitado;
f. na DASN aparece a pendência de pagamento para aquele período de
apuração.
8. Recomendamos os seguintes procedimentos:a.
a - Aos contribuintes:
i. formalizar
processo na Receita Federal do Brasil (RFB);
ii. apresentar
original e cópia do DAS não reconhecido como pago, bem como o respectivo
comprovante da autenticação bancária;
iii. apresentar
original e cópia do documento que levou o contribuinte a tomar
conhecimento de que o DAS não foi reconhecido como pago (cópia da DASN
ou extrato do período de apuração fornecido por algum ente federativo).
b. À RFB:
i. verificar o
comprovante de quitação, seguindo orientações da Coordenação-Geral de
Arrecadação e Cobrança (Codac);
ii. certificar-se da
ausência da confirmação do pagamento na "consulta ao extrato da
apuração";
iii. informar ao
contribuinte que o pagamento será verificado;
iv. formar
processo no Comprot (código 01.27.309-0), e aguardar instruções.
9. Está em desenvolvimento um aplicativo que permitirá a apropriação
(classificação e distribuição) desses pagamentos. Tão logo o mesmo esteja
disponível, daremos ampla divulgação desse fato.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)