08/09/2023
Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul
publicado:
19/09/2023 00h00,
última modificação:
19/09/2023 08h52
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pelas Portarias CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE nº 100, de 19 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
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Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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08/2023
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20/09/2023
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28/03/2024
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09/2023
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20/10/2023
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30/04/2024
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10/2023
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20/11/2023
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31/05/2024
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A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pelas Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE e nº 100, de 19 de setembro de 2023:
Arroio do Meio |
Bento Gonçalves |
Bom Jesus |
Bom Retiro do Sul |
Colinas |
Cruzeiro do Sul |
Dois Lajeados |
Encantado |
Estrela |
Farroupilha |
Guaporé |
Lajeado |
Muçum |
Paraí |
Roca Sales |
Santa Tereza |
São Valentim do Sul |
Serafina Corrêa |
Taquari |
Venâncio Aires |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL