01/07/2021
PGDAS-D e PGMEI ajustados para a emissão de DAS em quotas
publicado:
01/07/2021 00h00,
última modificação:
12/07/2021 09h47
Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Até junho, as formas de emissão do DAS eram as explicadas na notícia divulgada neste Portal, em 09/04/2021. A partir de julho, devido aos ajustes, os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para cada quota (ou quota única), com suas respectivas datas de vencimento.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, haverá incidência de juros na segunda quota, considerando a aplicação da legislação vigente. Quanto à primeira quota, não haverá incidência de juros se paga até a data de vencimento.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL