03/11/2014

Novo serviço Parcelamento – Simples Nacional (atualizado em 18/11/2014)

publicado: 03/11/2014 00h00, última modificação: 18/11/2014 14h51



Está disponível o novo aplicativo do "Parcelamento – Simples Nacional", no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse parcelamento se encontra regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.

 

O novo aplicativo permite efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da RFB, emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

 

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses Portais. Entretanto o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

 

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

 

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da 1ª (primeira) parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

 

Os cerca de 679 mil contribuintes que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da 1ª (primeira) parcela já será no mês de novembro de 2014.

 

Implicará a rescisão do parcelamento caso o contribuinte encontre-se em umas das seguintes hipóteses: falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

 

 Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:

 

- Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento;

- Manual do aplicativo Parcelamento – Simples Nacional.

 


                     SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL