01/10/2009

Prorrogados prazos de pagamento para municípios do Maranhão atingidos por enchentes

última modificação: 17/05/2012 11h04



  1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 62, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado do Maranhão:
    Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.
  2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:

    COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
    06/2009 20/07/2009 20/01/2010
    07/2009 20/08/2009 22/02/2010
    08/2009 21/09/2009 22/03/2010

  3. Orientamos aos contribuintes daqueles municípios que ainda não fizeram os pagamentos das competências 06/2009, 07/2009 e 08/2009 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso. A disponibilização das guias sem encargos está prevista para o final do mês de outubro/2009.
 

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL