20/01/2020

Receita Federal recupera R$ 5,2 bilhões oriundos de dívidas de empresas do Simples Nacional

publicado: 20/01/2020 00h00, última modificação: 20/01/2020 16h15



Mais de 230 mil contribuintes entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizaram sua situação fiscal em 2019 e deixaram de ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência.

 

Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.

 

Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do Termo de Exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.

 

Expirado o prazo para regularização, verificou-se que mais de 230 mil contribuintes regularizaram seus débitos e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.

 

A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN.

 

A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.

 

A Tabela a seguir demonstra, por Estado, a Quantidade de Contribuintes e o Valor Total dos Débitos para a Regularização (até 31/12/2019), Exclusão (01/01/2020) e Intimação (16/09/2019) realizados no processo de recuperação dos R$ 5,2 bilhões de créditos do Simples Nacional

 

TABELA

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL