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Opção pelo débito automático do MEI, para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/09/2023.
Pagamento do DAS, referente ao período de apuração agosto/2023.
Pagamento do DAS, em valor fixo, por parte do Microempreendedor Individual (MEI), referente ao período de apuração de agosto/2023.
Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP.
Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções ocorridas em agosto de 2023.
Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial, para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas, ocorridas em agosto de 2023.
Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação)