09/12/2015
Sublimites 2016
publicado:
09/12/2015 00h00,
última modificação:
09/12/2015 15h03
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 124, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2016, quais sejam:
· R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
· R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Com relação ao ano-calendário de 2015, tivemos a seguinte modificação:
· O Estado de Alagoas deixou de adotar sublimite
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL