09/12/2015

Sublimites 2016

publicado: 09/12/2015 00h00, última modificação: 09/12/2015 15h03



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 124, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2016, quais sejam:

 

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
· R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins

 

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

 

Com relação ao ano-calendário de 2015, tivemos a seguinte modificação:

 

· O Estado de Alagoas deixou de adotar sublimite

 

Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL