O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D), estará disponível em 05/03/2012 às 8:00 h.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional – Declaratório (PGDAS-D), estará disponível em 05/03/2012 às 8:00 h.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório,
constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a
exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
- Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
- Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão "Calcular" e, na tela
seguinte, no botão "Salvar".
- Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão "Transmitir".
- Gerar e imprimir o DAS.
- Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
- Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o
período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da
apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado
o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PGDAS-D
1 - O que é PGDAS-D?
PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples
Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos
tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o
documento de arrecadação (DAS).
O PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a
partir de janeiro/2012.
2 - Quais as principais diferenças entre o PGDAS-D e o
PGDAS?
Os dois aplicativos servem para efetuar o cálculo dos
tributos devidos mensalmente no Simples Nacional.
A principal diferença é quando utilizar cada um: o PGDAS-D
está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012. Para
apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o
PGDAS.
Outra diferença é que as informações prestadas no PGDAS-D
têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento
hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não
tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
3 – Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar
o PGDAS-D?
Sim, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional
pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto,
é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em
alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital
ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional.
4 – É possível utilizar o PGDAS-D para efetuar apuração
de qualquer período?
Não. O PGDAS-D está disponível apenas para os períodos de
apuração a partir de janeiro/2012.
5 – Quais as diferenças no preenchimento das informações
no PGDAS-D?
O preenchimento das informações no PGDAS-D é similar ao
PGDAS.
Novidades do PGDAS-D:
- Segregação da receita de exportação de mercadorias
Ao informar a Receita Bruta Total do Período de
Apuração, o valor deve ser segregado entre "Todas as receitas, exceto
exportação de mercadorias" e "Exportação de Mercadorias".
- Possibilidade de informar lançamento de ofício
Se houver lançamento de ofício relativo a um ou
mais tributos, os valores devem ser informados no campo específico,
de acordo com a atividade exercida.
6 – Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações
mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as
informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do
prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
7 – Existe multa pelo descumprimento do prazo para
transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB
as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as
prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas,
para cada mês de referência:
- 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do
primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições
decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que
integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou
sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada
a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de
referência;
- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas
ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa
mínima):
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas
antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
8 - Como acessar o PGDAS-D?
O aplicativo PGDAS-D está disponível no Portal do Simples
Nacional na internet, no menu "Contribuintes", "Simples Nacional", e pode
ser acessado de duas formas: código acesso e certificação digital.
O PGDAS-D está disponibilizado de forma on-line no Portal
do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do
programa para o computador do usuário.
9 – Como efetuar a apuração e gerar o DAS no PGDAS-D?
Para preencher as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D
> Apuração > Calcular Valor Devido.
Após preencher todos os dados, clicar no botão "Calcular"
e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no
botão "Transmitir".
Para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu "DAS"
> "Gerar DAS" , informe o período de apuração e clique em "Continuar". Será
mostrado o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão "Gerar DAS".
O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou impresso.
Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as
informações.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
10 - Como gerar a segunda via do DAS?
Acessar o menu "DAS" > "Consultar DAS gerado", informe o
período de apuração e clique em "Continuar". Serão listados os DAS gerados
para aquele período de apuração. Selecione o número de apuração do DAS que
deseja obter. O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou impresso.
Esta funcionalidade não atualiza o DAS para recolhimento
em data posterior à constante do documento, trata-se apenas de cópia de DAS
gerado.
11 – Como gerar DAS para pagamento em outra data?
Acessar o menu "DAS" > "Gerar DAS", informe o período de
apuração e clique em "Continuar". Será mostrado o resumo da apuração e o
valor devido. Clique no botão "Consolidar para outra data". Informe a data
desejada e clique em "Ok". O DAS poderá ser salvo em formato "PDF" ou
impresso.
O contribuinte poderá, por meio desta função, atualizar o
DAS gerado anteriormente, para pagamento após o vencimento (recolhimento em
atraso), programando a data do pagamento.
O DAS emitido será atualizado com os devidos acréscimos
legais (multa e juros) até a data informada para pagamento.
12 - Como fazer para retificar uma apuração que já foi transmitida?
Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D,
menu Apuração > Calcular Valor Devido.
O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma apuração
transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?". Para
confirmar, clique em "Ok".
Após retificar os dados necessários, clicar no botão
"Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
Após, é necessário transmitir as informações. Clique no
botão "Transmitir".
13 – Como consultar e imprimir a apuração transmitida?
Acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações
transmitidas", informe o período de apuração e clique em "Continuar". Serão
listadas as apurações transmitidas para aquele período de apuração.
Selecione o número de apuração que deseja consultar. A apuração pode ser
salva em formato "PDF" ou impressa.
14 – Como consultar e imprimir o recibo de entrega da apuração
transmitida?
Acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações
transmitidas", informe o período de apuração e clique em "Continuar". Serão
listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de
apuração. Selecione o recibo que deseja consultar. O recibo pode ser salvo
em formato "PDF" ou impresso.
15 – É possível gerar o DAS sem transmitir a apuração no PGDAS-D?
Não. Somente após efetuar a apuração dos valores devidos
na forma do Simples Nacional, e transmitir a apuração, é possível gerar o
DAS.
16 – Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as informações antes
prestadas nessa Declaração?
Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração
Anual do Simples Nacional - DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
A partir do ano-calendário 2012, as informações
socioeconômicas e fiscais - de caráter anual, que antes eram prestadas na
DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
A DEFIS será um módulo do PGDAS-D.
17 - Quando devo apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais (DEFIS)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à
RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada,
cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à
situação especial deverá ser entregue:
- até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no
primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
- DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;
- DEFIS com informação de situação especial:
a) para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012
- 30/06/2012;
b) para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês
subsequente ao do evento.
18 – Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou
apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e
transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita
em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser
preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o
ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar
essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que
não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o
ano-calendário.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
(SE/CGSN)