Busca
Legislação
Manuais
Convênios
Estatísticas
Tomamos conhecimento de alguns contribuintes que efetuaram pagamento para determinado período de apuração, mas que esse pagamento não foi reconhecido como quitado pelos sistemas do Simples Nacional.
Esses contribuintes, na maioria dos casos, tomaram conhecimento desse fato ao transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que, em seu resumo, confronta o valor devido com o valor reconhecidamente pago.
Os entes federativos, por sua vez, têm acesso a essa informação na consulta ao extrato do PGDAS (Programa Gerador do DAS).
A maior parte dos DAS quitados e não localizados na consulta refere-se a documentos com ERRO DE DIGITAÇÃO NO CÓDIGO DE BARRAS, por parte do contribuinte ou do banco arrecadador. Tais documentos muito provavelmente não foram submetidos à leitora de código de barras, mas sim comandados manualmente.
Apesar de digitados incorretamente, os 4 (quatro) dígitos verificadores (DV) coincidiram com os parâmetros de validação, não impedindo, portanto, o pagamento.
Em casos em que a autenticação é impressa à parte, é possível visualizar a diferença entre o código de barras do DAS e o número da autenticação bancária.
Dessa forma, as conseqüências do erro são:
a. o pagamento é aceito pela rede arrecadadora;
b. o DAS não é localizado na base de dados do PGDAS;
c. o documento é armazenado em uma base de dados própria (DAS com inconsistência);
d. os valores não são distribuídos para a União, Estados e Municípios;
e. na consulta ao PGDAS (disponível para os entes federativos), aparece a informação de que o documento não foi quitado;
f. na DASN aparece a pendência de pagamento para aquele período de apuração.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)