05/06/2024
        
        
            Nova Prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
        
        
        
            
            última modificação:
            05/06/2024 09h32
        
        
        
        
        O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:
Arambaré        
Doutor Ricardo
Rio Grande      
São Lourenço do Sul
São Valentim do Sul
Triunfo
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
| Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado | 
| 04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 | 
| 05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 | 
 
Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
 
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 
A Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL