07/03/2023
Prorrogados Prazos de Pagamento para municípios do litoral norte de São Paulo
última modificação:
07/03/2023 11h42
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo o microempreendedor individual, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
PERÍODO DE APURAÇÃO
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VENCIMENTO ORIGINAL
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VENCIMENTO PRORROGADO
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01/2023
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22/02/2023
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31/08/2023
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02/2023
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20/03/2023
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29/09/2023
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03/2023
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20/04/2023
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31/10/2023
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A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS MEI) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D e do PGMEI, ocorrida hoje, 07/03/2023.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL