Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
ORIENTAÇÕES PARA MEI
Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:
Período de Apuração (PA)
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Vencimento Original
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Vencimento Prorrogado
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03/2020
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20/04/2020
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20/10/2020
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04/2020
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20/05/2020
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20/11/2020
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05/2020
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22/06/2020
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21/12/2020
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O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.
Período de Apuração (PA)
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Vencimento Original
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Vencimento Prorrogado
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03/2020
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20/04/2020
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Tributos Federais
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20/10/2020
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ICMS/ISS
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20/07/2020
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04/2020
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20/05/2020
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Tributos Federais
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20/11/2020
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ICMS/ISS
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20/08/2020
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05/2020
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22/06/2020
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Tributos Federais
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21/12/2020
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ICMS/ISS
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21/09/2020
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O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, principalmente nos casos em que o ICMS e ISS são devidos a mais de um ente federado, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, selecionando os tributos, por ente federado, que deseja recolher.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL