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Publicadas no Diário Oficial da União as Portarias CGSN/SE nº 72 e 73, que informam sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Conceição do Castelo e Iúna (ES), municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta
Conceição do Castelo, Iúna
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL