03/11/2023
Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná
publicado:
03/11/2023 00h00,
última modificação:
08/11/2023 09h51
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
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Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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10/2023
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20/11/2023
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31/05/2024
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11/2023
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20/12/2023
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28/06/2024
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12/2023
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22/01/2024
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31/07/2024
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Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL