03/12/2009
Lei Complementar altera a forma de Tributação do Setor Cultural
última modificação:
17/05/2012 13h55
O Diário Oficial da União publicou, em 29/12/2009, a Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009, que altera a tributação do setor cultural no Simples Nacional.
Para facilitar o entendimento, relacionamos no quadro abaixo o histórico do enquadramento do setor, bem como as atividades autorizadas a optar pelo regime:
PERÍODO
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ATIVIDADES
AUTORIZADAS
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ANEXO DA LC
123/2006
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01/07/2007 a
31/12/2008
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produção
cultural e artística;
produção
cinematográfica e de artes cênicas
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ANEXO IV
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01/01/2009 a
31/12/2009
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produção
cultural e artística;
produção
cinematográfica e de artes cênicas
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ANEXO V
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A partir de
01/01/2010
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produções
cinematográficas, audiovisuais, artísticas e
culturais, sua exibição ou apresentação,
inclusive no caso de música, literatura, artes
cênicas, artes visuais, cinematográficas e
audiovisuais. |
ANEXO III
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O novo enquadramento poderá ser utilizado a partir do cálculo da competência 01/2010.