04/12/2008

Prorrogados prazos de pagamento para Municípios de Santa Catarina atingidos por Calamidade Pública

última modificação: 17/05/2012 10h03



  1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em 15/12/2008, a Resolução CGSN nº 47, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios: Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode.

  2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:

    COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
    11/2008

    15/12/2008

    15/06/2009

    12/2008

    15/01/2009

    15/07/2009

    01/2009

    15/02/2009

    14/08/2009


  3. Orientamos aos contribuintes que ainda não fizeram os pagamentos da competência 11/2008 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL