03/02/2014
Prorrogados vencimentos para contribuintes do Simples Nacional de Colatina (ES)
publicado:
03/02/2014 00h00,
última modificação:
03/02/2014 10h15
Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
12/2013 |
20/01/2014 |
31/07/2014 |
01/2014 |
20/02/2014 |
29/08/2014 |
02/2014 |
20/03/2014 |
30/09/2014 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL