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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pelas Portarias CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE nº 100, de 19 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
Vencimento original
Vencimento prorrogado
08/2023
20/09/2023
28/03/2024
09/2023
20/10/2023
30/04/2024
10/2023
20/11/2023
31/05/2024
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pelas Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE e nº 100, de 19 de setembro de 2023:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL