21/08/2013

Aprovada a Resolução CGSN nº 109 de 20/08/2013

publicado: 21/08/2013 00h00, última modificação: 21/08/2013 08h16



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013, remetida para publicação no DOU.


Pela resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31/12/2015, nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.

 

Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.

 

Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a ser exigido o valor real da parcela.

 

Foram aprovadas na mesma reunião:

 

a) Criação do Escritório Regional do Simples Nacional em Recife. Atualmente há em operação os Escritórios Regionais em Curitiba e São Paulo;

 

b) Disposições relativas ao cancelamento de documentos fiscais, estabelecendo que os efeitos, para fins de cálculo dos valores devidos, retroagem ao mês originário da transação;

 

c) Autorização para que a Receita Federal, Estados e Municípios utilizem, até 31/12/2014, os sistemas tradicionais de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012. Para os fatos geradores até o ano de 2011, essa autorização terá vigência até 31/12/2013, em virtude da entrada em produção do Sefisc – Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional;

 

d) Diretrizes para que Estados e Municípios registrem as fases e fatos relativos à exigência do crédito tributário nos sistemas de controle do contencioso administrativo, na forma a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva, com relação aos lançamentos efetuados no Sefisc.

 

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL