15/12/2022

Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

última modificação: 16/12/2022 12h38



A partir do dia 19/12/2022 estará disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).

 

O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.

 

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

 

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

 

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

 

A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL