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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
Vencimento original
Vencimento prorrogado
10/2023
20/11/2023
31/05/2024
11/2023
20/12/2023
28/06/2024
12/2023
22/01/2024
31/07/2024
Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:
Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL