22/03/2022

Regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) e nova prorrogação do prazo para regularização das pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

publicado: 22/03/2022 00h00, última modificação: 25/03/2022 13h30



Em reunião realizada no dia 18 de março de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 166.

 

A Resolução CGSN nº 166 aprova a regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 (D.O.U. de 18/03/2022), e a prorrogação da regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

A Resolução CGSN n° 166 foi publicada no Diário Oficial da União de 22/03/2022.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL