Busca
Opção
Cálculo e Declaração
Parcelamento
Restituição e Compensação
Exclusão
Consulta Optantes
Comunicações
Fiscalização
Todos os serviços
Opção
Débito Automático
Cálculo e Declaração
Parcelamento
Restituição
Desenquadramento
Consulta Optantes
Comunicações
Todos os serviços
Início
Voltar
Legislação
Lei Complementar 123/2006
Decretos
Resoluções do CGSN
Portarias do CGSN
Portarias do CGSN/SE
Recomendações do CGSN
Portarias do MF e SE/ME
Atas do CGSN
Manuais
Manual da Compensação
Manual da DASN SIMEI
Manual da Restituição
Manual Desenquadramento do Simei
Manual do Débito Automático do MEI
Manual do DTE
Manual do Parcelamento Especial
Manual do Parcelamento MEI
Manual do Parcelamento Simples Nacional
Manual do Pert
Manual do PGDAS-D e DEFIS
Manual do PGMEI
Manual do Relp
Manual Exclusão do SN
Ocupações Permitidas MEI
Perguntas - MEI
Perguntas - Simples Nacional
Perguntas-Covid
Roteiro Código de Acesso
Convênios
Estatísticas
Prorrogados prazos de pagamento para municípios do Maranhão atingidos por enchentes - 01/10/2009
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 62, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado do Maranhão:
Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim.
A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
06/2009
20/07/2009
20/01/2010
07/2009
20/08/2009
22/02/2010
08/2009
21/09/2009
22/03/2010
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios que ainda não fizeram os pagamentos das competências 06/2009, 07/2009 e 08/2009 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso.
A disponibilização das guias sem encargos está prevista para o final do mês de outubro/2009
.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Política de Privacidade e Condições de Uso