23/05/2025
Prorrogada a data de vencimento dos DAS do Simples e Mei de abril/2025
publicado:
24/05/2025 00h00,
última modificação:
24/05/2025 14h09
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025, que prorroga a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o DAS do Microempreendedor Individual (MEI), referentes ao período de apuração abril de 2025.
Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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20/05/2025
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28/05/2025
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A prorrogação foi motivada pela indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025.
Os DAS com os novos vencimentos já podem ser gerados no PGDAS-D (SN) e PGMEI ou pelo aplicativo MEI.
Esclarecemos que eventuais valores pagos a maior antes da publicação desta resolução, decorrentes da multa de mora, poderão ser objeto de pedido de restituição (para Simples e MEI) ou compensação (apenas para optantes do Simples), conforme a regulamentação vigente. No entanto, não será possível solicitar a restituição ou compensação do valor total eventualmente recolhido. Cabe esclarecer que não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Para informações sobre restituição ou compensação, recomendamos consultar os manuais disponíveis no portal do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 140/2018.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL