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Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 34, que prorroga os vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em Rio Negro - PR, município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
06/2014
21/07/2014
30/01/2015
07/2014
20/08/2014
27/02/2015
08/2014
22/09/2014
31/03/2015
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D e PGMEI para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL