O que é o SIMEI?
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.
Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:
- exerça tão-somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
- 5% do valor do salário mínimo
A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:
- novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, site www.portaldoempreendedor.gov.br
- empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.
Mais informações sobre o SIMEI estão disponíveis no "Perguntas e Respostas".