03/02/2020
Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional e Simei para contribuintes de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Conceição do Castelo e Iúna (ES)
publicado:
03/02/2020 00h00,
última modificação:
24/06/2020 11h49
Publicadas no Diário Oficial da União as Portarias CGSN/SE nº 72 e 73, que informam sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Conceição do Castelo e Iúna (ES), municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
12/2019 |
20/01/2020 |
31/07/2020 |
01/2020 |
20/02/2020 |
31/08/2020 |
02/2020 |
20/03/2020 |
30/09/2020 |
Conceição do Castelo, Iúna
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
01/2020 |
20/02/2020 |
31/08/2020 |
02/2020 |
20/03/2020 |
30/09/2020 |
03/2020 |
20/04/2020 |
30/10/2020 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL