Opção
Para utilizar o serviço desejado, é necessário preencher primeiramente os campos de acesso ao lado.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, no período de 01 (um) de setembro a 30 (trinta) de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte. Esta sistemática foi definida pela Reforma Tributária e se iniciará em 1/9/2026.
As empresas em início de atividade devem formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Caso não opte pelo Simples Nacional quando realizar a inscrição no CNPJ, somente poderá fazer o pedido no próximo período de opção pelo Simples Nacional, como empresa constituída.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Solicitar opção pelo Simples Nacional
Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional
Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional
Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Solicitar cancelamento da opção pelo SN. Só é possível enquanto o pedido estiver em análise, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do SN dentro do prazo para a opção.