Opção

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A solicitação de opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, no período de 01 (um) de setembro a 30 (trinta) de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte. Esta sistemática foi definida pela Reforma Tributária e se iniciará em 1/9/2026.

As empresas em início de atividade devem formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Caso não opte pelo Simples Nacional quando realizar a inscrição no CNPJ, somente poderá fazer o pedido no próximo período de opção pelo Simples Nacional, como empresa constituída.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional


Solicitar opção pelo Simples Nacional

Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional


Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional

Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional


Solicitar cancelamento da opção pelo SN. Só é possível enquanto o pedido estiver em análise, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do SN dentro do prazo para a opção.

Caro Usuário, você pode acessar por meio de Código de Acesso:

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Código de Acesso

Ou você também pode acessar por meio do Portal e-CAC: