Simples Nacional Opção

Nesta página encontram-se disponíveis todos os serviços relacionados à opção pelo Simples Nacional.

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Opção
Serviços Disponíveis Código de Acesso Certificado Digital
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional
Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  • Usando Código de Acesso

    Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, Clique Aqui.

  • Usando Certificado Digital

    Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.

    Observações

    A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

    Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

    O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

    Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

    Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.