31/08/2021
Receita Federal prorroga o prazo para regularização do MEI
publicado:
31/08/2021 00h00,
última modificação:
31/08/2021 17h34
Os débitos dos Microempreendedores Individuais (MEI) poderão ser regularizados na Receita Federal até 30 de setembro.
A partir de outubro, e não mais setembro, a Receita Federal iniciará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa.
Neste momento serão enviados os débitos dos contribuintes que se enquadrem, cumulativamente, nas condições abaixo:
- tenha pelo menos um débito relativo a 2016; E
- não tenha realizado parcelamento no ano de 2021.
Uma vez que o contribuinte se enquadre nessas condições, todos os seus débitos apurados em DASN-Simei serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (para o tributo INSS), do Estado ou do Município (para ICMS e ISS).
Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Para parcelar, o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual.
Após a inscrição, as dívidas deverão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do seu portal de serviços, o REGULARIZE, ou diretamente ao Estado e Município, para os tributos ICMS e ISS.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL